domingo, 8 de dezembro de 2019

Previdenciária - Receita relaciona verbas sujeitas e não sujeitas à contribuição previdenciária


Publicado em 6 de Dezembro de 2019 às 9h13.

 
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que:

I - integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários:
a) o terço constitucional de férias;
b) o 13º salário;
c) o adicional de horário extraordinário;
d) o adicional de insalubridade;
e) o descanso semanal remunerado;
f) o salário-maternidade;
g) os 15 dias que antecedem o auxílio doença; e
h) férias gozadas;

II - não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários:
a) o auxílio-doença;
b) o aviso-prévio indenizado (inclusive o 13º salário correspondente);
c) o vale-transporte pago, inclusive em dinheiro, em montante estritamente necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, como prevê o art. 1º da Lei nº 7.418/1985; e
d) as despesas médicas, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

(Solução de Consulta Cosit nº 292/2019 - DOU de 06.12.2019)

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

ESocial - Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados.

Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).


A prorrogação ocorre por razão das mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.


http://portal.esocial.gov.br/