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| Prorrogação do Programa emergencial. |
Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução da jornada de trabalho – Decreto Nº 10.422 de 13 de julho de 2020.
Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata o caput .
Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº
14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
ATENÇÃO: O inicio deve ocorrer a partir da data da publicação do decreto e o funcionário deve ser informado com no mínimo 48h de antecedência.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366
Bye,
Silvia Letícia

