terça-feira, 28 de janeiro de 2020

CAGED: ainda não é o fim...


Veja as empresas ainda obrigadas a entrega da declaração:

28.01.2020 - CAGED (importante)
Divulgada lista de ALGUMAS EMPRESAS que deverão declarar o CAGED referente a competência 01.2020 conforme comunicado publicado no site oficial do CAGED em 27.01.2020.

1 - Link de acesso a lista de empresas (arquivo em Excel):
ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Comunicado/Lista_de_empresas_CAGED_Janeiro2020.xls

2 - Link de acesso ao site oficial do CAGED:
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Registro de Ponto

LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
DO QUADRO DE HORÁRIO

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 1º (Revogado).
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (NR)

Carnaval é feriado?


Entre 24 a 26/02/2020 estaremos em festas, praticamente em todos os municípios do Brasil é comemorado o Carnaval, mais não é considerado feriado, salvo se houver lei municipal ou lei estadual determinando o contrário.

 Porém, as empresas podem optar pelo uso do Banco de horas; Convenção ou Acordo Coletivo; Tradição; ou Liberalidade dos empregadores.

(Fundamento Legal: Lei Ordinária Federal 662/49 (estabelece os feriados nacionais)).