Entre 24 a 26/02/2020 estaremos em festas, praticamente em todos os municípios do Brasil é comemorado o Carnaval, mais não é considerado feriado, salvo se houver lei municipal ou lei estadual determinando o contrário.
Porém, as empresas podem optar pelo uso do Banco de horas; Convenção ou Acordo Coletivo; Tradição; ou Liberalidade dos empregadores.
(Fundamento Legal: Lei Ordinária Federal 662/49 (estabelece os feriados nacionais)).
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