quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Carteira de Trabalho Digital - Atenção para Empregados e empregadores domésticos



Empregados e empregadores domésticos precisam ficar atentos as mudanças com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Ela passou a vigorar no último dia 24 de setembro e está disponível para os cidadãos através de um aplicativo para celular nas versões iOS e Android e na Web também.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso Acesso.gov.br. Porém, não é preciso ter pressa, pois o processo será implementando para as carteiras de trabalho ainda a serem emitidas, posteriormente, atingirá toda a massa.
A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregadores, com redução da burocracia e custos. Ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Novas regras

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o empregado poderá utilizar os aplicativos ou acessar o ambiente virtual.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

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