domingo, 15 de março de 2020

CORONAVÍRUS: Orientação para empresas e empregados


Estamos em período de alerta, onde a saúde global corre grande risco e muitos temem a contaminação com o surto da pandemia coronavírus, o COVID-19.

Preparei algumas dicas para empresas e empregados:


  • Não criar panico;
  • Orientações da higiene adequada para a prevenção;
  • Acompanhar atentamente os alertas do município, Ministério da Saúde e da OMS;
  • Manter o ambiente limpo e arejado;
  • Reavaliar viagens a negocio, reuniões e eventos;
  • A legislação trabalhista - CLT permite a modalidade home-office, se for necessário avaliem a possibilidade;
  • Se o empregado for diagnosticado, o mesmo deve ser orientado para buscar os profissionais da saúde;   
  • É dever da empresa cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho. Caso o funcionário corra risco manifesto de mal considerável, ele pode considerar rescisão indireta e pleitear indenização perante justiça do trabalho.


A lei 13.079/2020 determina que o empregado ou servidor publico, que se ausentar do trabalho em decorrência de isolamento ou quarentena, por suspeita ou por ter contraído o coronavírus, terá o período de ausência considerado como falta justificada, ou seja, não perde o direito ao salario.

3° As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde.

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Boa saúde a todos e se cuidem!
Silvia Letícia






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