Estamos em período de alerta, onde a saúde global corre grande risco e muitos temem a contaminação com o surto da pandemia coronavírus, o COVID-19.
Preparei algumas dicas para empresas e empregados:
- Não criar panico;
- Orientações da higiene adequada para a prevenção;
- Acompanhar atentamente os alertas do município, Ministério da Saúde e da OMS;
- Manter o ambiente limpo e arejado;
- Reavaliar viagens a negocio, reuniões e eventos;
- A legislação trabalhista - CLT permite a modalidade home-office, se for necessário avaliem a possibilidade;
- Se o empregado for diagnosticado, o mesmo deve ser orientado para buscar os profissionais da saúde;
- É dever da empresa cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho. Caso o funcionário corra risco manifesto de mal considerável, ele pode considerar rescisão indireta e pleitear indenização perante justiça do trabalho.
A lei 13.079/2020 determina que o empregado ou servidor publico, que se ausentar do trabalho em decorrência de isolamento ou quarentena, por suspeita ou por ter contraído o coronavírus, terá o período de ausência considerado como falta justificada, ou seja, não perde o direito ao salario.
3° As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde.
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Boa saúde a todos e se cuidem!
Silvia Letícia

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