A Lei 4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento do Décimo terceiro ocorra em duas parcelas.
💰A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
💰A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
E se não receber ou receber com atraso ⁉️😳
📞Poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).
Para receber o dinheiro o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.💰
Para receber o dinheiro o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.💰
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