quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Dia de trabalho aos domingos

Nos artigos 67 e 68 estão as especificações da CLT com relação ao trabalho aos domingos. 
Nele, está determinado que o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal remunerado, com duração de 24 horas, nesse dia da semana. Veja o que ele diz:

Art. 67. Será assegurado a todo empregado um
descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas,
o qual, salvo motivo de conveniência pública
ou necessidade imperiosa do serviço, deverá
coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único. Nos serviços que exijam trabalho
aos domingos, com exceção quanto aos elencos
teatrais, será estabelecida escala de revezamento,
mensalmente organizada e constando de
quadro sujeito à fiscalização.
Art. 68. O trabalho em domingo, seja total ou parcial,
na forma do art. 67, será sempre subordinado
à permissão prévia da autoridade competente em
matéria de trabalho.

Parágrafo único. A permissão será concedida
a título permanente nas atividades que, por sua
natureza ou pela conveniência pública, devem ser
exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do
Trabalho, Indústria e Comércio expedir instruções
em que sejam especificadas tais atividades. Nos
demais casos, ela será dada sob forma transitória com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

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